segunda-feira, 28 de janeiro de 2013

CONDE SOB NOVA ADMINISTRAÇÃO


Enfim, retornamos ao nosso pequeno "site" para falar mais sobre essa cidade maravilhosa chamada Conde.

Depois de longos 04 anos de mandato do antigo prefeito Antônio Eliud, temos agora mudanças (enfim) na Administração Pública do município de Conde. Pela primeira vez, na história da cidade, temos uma Mulher no Poder! Marly Leal de Oliveira, popularmente conhecida como Marly Madeirol, pois convenhamos lembrar que ela é esposa do antigo prefeito, Paulo Almeida de Oliveira, o Paulo Madeirol. Lembrando que ele tentou se eleger nas eleições de 2012, porém, com processos e mais processos que acusaram sobre ele, infelizmente, a justiça barrou sua candidatura, baseada na Lei da Ficha Limpa! Mas, o importante é que agora temos uma pessoa de capacidade na Prefeitura de Conde.
Hoje, já vemos mudanças que estão ocorrendo na cidade, em Sítio do Conde, por exemplo, os caminhões que recolhem o lixo, "não param", a todo momento estão nas ruas.
O importante é isso, buscar o melhor para essa cidade tão maravilhosa.
O que está faltando bastante, e fica aqui um alerta para a prefeitura, é melhorarmos a questão do Turismo. Galera, vivemos é um paraíso turístico e não estamos sabendo aproveitar tudo o que a natureza nos proporciona, temos que enriquecer o Turismo, sempre lembrando da Preservação da Natureza.
Lembro como hoje, das vezes que vi nos olhos do nosso grande amigo Riccardo Ferretti, que já não está mais entre nós, as inúmeras vezes do sonho que ele tinha, em colocar pra frente a Agência de Turismo em Sítio do Conde, e por em pratica Projetos Sociais para livrar as crianças e jovens das drogas. Hoje, graças a DEUS, estamos ai com a Associação Riccardo Ferretti, que é tocada pelas mãos de Cida Leverone, outra pessoa que busca sempre o melhor para os jovens e crianças.
Mas, o que quero dizer, é que vocês agora, nessa administração, tentem buscar de várias formas, essas melhorias em nossa cidade. Melhorias nas Escolas, Hospitais e Postos de Saúde, na Segurança. 
Vamos esquecer um pouquinho das festas, e focar na Educação, Saúde, Segurança e demais coisas básicas que ainda estão pendentes em nossa cidade.
Agradeço a todos pela compreensão! 
Estamos aqui para divulgar sempre o melhor para nossa cidade!
Afinal, vivemos em um paraíso! Abraços a todos.


Por: Fábio Santos.

quarta-feira, 25 de janeiro de 2012

ASSOCIAÇÃO DOS ARTESÃOS DE CONDE

Temos em nossa cidade, a Associação dos Artesãos de Conde.
Localizada no Mercado Municipal - Box nº. 08/09
Chegue mais e você será bem recebido por Dona Francisca e Dona Ita.
Lá você encontra lindos artesanatos feitos com materiais da nossa cidade (como: conchas, coco, palha de coqueiro, frutas e muito mais!)
Tem também obras feitas com barro (panelas de barro, frigideiras, entre outros).
Venha e confira, o que o Conde têm de melhor!!!

Veja ai algumas fotos das artes que são feitas:












Passa lá e presentei alguém com esses lindos artesanatos!

sexta-feira, 6 de janeiro de 2012

BAIXE E OUÇA O 1º CD DA BANDA OS KAIÇARAS

Baixe e Ouça!
Os Kaiçaras - Sítio do Conde - Bahia
Lançamento do 1º CD


sábado, 26 de novembro de 2011

DIREITOS DO CONSUMIDOR

Muitas vezes o consumidor é vítima de abusos por parte do fornecedor de produtos ou serviços e deixa de defender seus direitos por desconhecer o alcance da proteção a esses direitos pelo CÓDIGO de DEFESA do CONSUMIDOR.
Abaixo listamos algumas dicas elaboradas pelo MJ sobre como se prevenir das PRÁTICAS ABUSIVAS (Art. 39, CDC) :
1. O fornecedor não pode condicionar a venda de um produto à compra de outro produto, ou seja, para levar um produto, você não pode ser obrigado a comprar outro, por exemplo, para levar o pão, você tem de comprar um litro de leite. Isto se chama VENDA CASADA e é proibido por lei. É crime: Lei nº 8.137/90, art. 5º, II.
2. É proibido ao fornecedor esconder um produto e dizer que o produto está em falta.
3. Se algum fornecedor enviar-lhe um produto que você não pediu, não se preocupe! Receba como se fosse uma amostra grátis.
E se alguém prestar a você um serviço que não foi contratado, não pague. A lei garante que você não é obrigado a pagar (art. 39, parágrafo único, CDC).
4. O fornecedor não pode prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou posição social, para impingir-lhe seus produtos ou serviços.
5. O fornecedor não pode exigir do consumidor vantagens exageradas ou desproporcionais em relação ao compromisso que ele esteja assumindo na compra de um produto ou na contratação de um serviço. Antes de comprar, pesquise o preço em outras lojas.
6. Quem vai prestar-lhe um serviço é obrigado a apresentar, antes da realização do trabalho, um orçamento (Art. 40, CDC).
Neste orçamento tem de estar escrito o preço da mão-de-obra, o material a ser usado, a forma de pagamento, a data da entrega e qualquer outro custo.
7. O fornecedor não pode difamar o consumidor só porque ele praticou um ato no exercício de um direito seu.
8. Existem leis que explicam como um produto ou um serviço devem ser feitos. O fornecedor não pode vender produtos ou realizar serviços que não obedeçam a essas leis.
9. O fornecedor é obrigado a marcar um prazo para entregar um produto ou terminar um serviço.
10. Elevar, sem justa causa, os preços de produtos e serviços.
11. O fornecedor poderá aumentar o preço de um produto ou serviço apenas se houver uma razão justificada para o aumento.
12. O fornecedor é obrigado a obedecer ao valor do contrato que foi feito. Não pode aumentar o valor do produto ou serviço se o aumento não estiver previsto no contrato.

segunda-feira, 7 de novembro de 2011

MORADORES DAS CASINHAS EM VILA DO CONDE, SOFREM COM AS CHUVAS

Os moradores das Casinhas de Vila do Conde, não aguentam mais, toda vez que chove, as ruas ficam alagadas. Devido ao descaso da Administração Pública do nosso Município que ainda não teve a iniciativa de calçar as Ruas do Complexo das Casinhas. Eles visam agora a construção da Praça, porém esquecem que o mais importante no momento é o calçamento das ruas.
A moradora Ionara tirou as fotos e as enviou para a nossa redação.
Veja ai:





sábado, 15 de outubro de 2011

BAIXE CDs COMPLETOS E DIVIRTA-SE


Aqui você pode baixar CDs Completos!!!
Curta, ouça e baixe!!!
Confira ai:


Baixar CD Bruno e Marrone - Juras de Amor





Baixar CD Gusttavo Lima e Você



Baixar CD Puro Amor - Volume 03




terça-feira, 11 de outubro de 2011

Como funciona as “Fases da Lua”

As fases da Lua ocorrem porque o plano de rotação da Lua em torno da Terra é inclinado em relação ao plano de rotação da Terra ao redor do Sol, e também pelo fato de a Lua não ter luz própria, ela reflete a luz proveniente do Sol.


A figura mostra a imagem que se tem da Lua quando observada da Terra e à medida em que esta gira em torno da Terra. Dependendo da posição da Lua em relação à Terra, apenas uma parte da Lua é iluminada (quarto crescente e quarto minguante) ou é toda iluminada (cheia) ou não é possível vê-la (nova).